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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 10:40
Júri condena motorista que cometeu homicídio no trânsito

O réu foi condenado a mais de sete anos de prisão e teve a habilitação para dirigir veículo automotor suspensa.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 11:01
Prejuízo da Petrobras é o maior desde 1986 entre empresas de capital aberto
Levantamento é da consultoria Economatica. Companhia registrou no ano passado um prejuízo de R$ 21,587 bilhões
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 13:50
Faculdades terão que dar abatimento nas mensalidades em virtude do ensino remoto

A ré deverá restituir, aos alunos matriculados durante o ano letivo de 2020, o percentual de 9.33% (nove ponto trinta e três por cento) sobre o valor das mensalidades pagas entre os meses de março e dezembro/20, exceto para aqueles que receberam abatimentos em montante igual ou superior ao referido percentual.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 11:03
Caso Allan dos Santos: Narrativas e Arbítrios x Constitucionalidade e Legalidade

“Pior do que um bandoleiro, só um tribunal falsoOnde dorme a lei, o juiz é nosso inimigoO pescoço do cidadão, sem abrigo, Estende-se para o cadafalso”.Gávrila Romanovich Derzhavín (1743 – 1816)
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 17:16
Salve os 32 anos da Lex Mater X 27 anos de escravidão moderna da OAB

O texto traz a opinião do jurista Vasco Vasconcelos sobre os 32 anos da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88) e os 27 anos do Exame de Ordem da OAB.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 12:51
Pejotização: a Precarização das Relações de Trabalho e o Desrespeito aos Direitos Trabalhistas

A "pejotização" é um fenômeno que ocorre quando uma empresa, visando se desvincular dos encargos trabalhistas, como o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, entre outras, contrata um trabalhador pessoa jurídica ao invés de contratá-lo como empregado com carteira assinada, vinculado a CLT. No presente trabalho, será abordada a ilegalidade da prática por parte dos empregadores, os efeitos que a pejotização poderá ter eventualmente na vida do empregado e o que leva o empregado a aceitar exercer uma função sob essas condições. O foco do projeto em si, será trabalhar a problemática sob a ótica do trabalhador, especialmente na tutela de seus direitos. A pesquisa em questão tem como objetivo realizar uma análise geral do panorama existente no cenário nacional, abordando de forma comparativa a incidência do tema. O estudo das consequências da pejotização no direito do trabalho permite compreender melhor os aspectos jurídicos e institucionais dessa prática, bem como suas implicações sociais e econômicas. Seu objetivo principal gira em torno de adquirir conhecimentos e conceitos que envolvam as nuances da pejotização no Brasil, e analisar a efetividade da tutela jurisdicional pátria acerca do tema; além de aprofundar o estudo nas causas do problema, considerando em que ponto a terceirização da mão de obra torna-se ilegal.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:36
Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Maio de 2023 - 09:53
A esperança brasileira frente aos próximos parâmetros econômicos e sociais

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Blog Publicado em 09 de Dezembro de 2022 - 16:47
Advocacia 4.0: Entenda o que é este conceito

A advocacia 4.0 se trata de uma grande transformação digital dentro dos escritórios jurídicos, usufruindo ao máximo desses recursos virtuais para ampliar ainda mais o seu conhecimento e melhorar gradativamente o seu desempenho.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 11:42
Por que o Brasil se tornou o país do podcast?

Por Leandro Vieira.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2021 - 12:03
Reforma Tributária Global: o que muda para as empresas multinacionais?
A Reforma Tributária Global tem dado o que falar, principalmente entre as empresas multinacionais. Se for aprovada, ela acaba com os paraísos fiscais.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
O Estado, a Tributação e a Desarmonia Social
André Marques de Oliveira Costa é advogado, consultor, escritor e doutorando em Direito pela UNLZ. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
O Direito ao Alimento e ao Meio Ambiente

João Antonio Wiegerinck, Advogado, sócio do escritório Wiegerinck, Liguori e Vital Sociedade de Advogados (www.wiegerinck.adv.br) e Diretor Presidente da BIOCON - Consultoria em Biodireito e Meio Ambiente (www.biocon.pro.br); pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional ela PUC-SP e Direito Político e Econômico - Mackenzie/SP. Atua como Professor de Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Comercial, Processo Civil, Biodireito e Filosofia Jurídica, na MEMES - Ensino Interativo por Satélite, no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e em cursos para Concursos e Exame da Ordem dos Advogados; autor da obra Resumão Jurídico de Direito Constitucional - Ed. BAFISA - 10ª edição, além de diversos artigos jurídicos publicados por jornais e revistas especializadas, como RT, Lex, Conjur, UOL On-Line, Caros Amigos, entre outros. Colaborador dos Jornais O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e Correio Braziliense.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Malabaristas - Equilibristas infantis lutando por uma vida digna

Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13
Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

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